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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1073, de 27 de setembro de 1967

Nº 1073/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova as contas do Poder Executivo, referentes ao exercício de 1966

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas prestadas pelo Poder Executivo, de acordo com o art. 48 e 53 nº 5, da Constituição do Estado e relativas ao exercício de 1966.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, em 27 de setembro de 1967

DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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