Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10728, de 31 de março de 1998
Nº 10728/1998
Institui normas de segurança quando do projeto e construção de rodovias estaduais que atravessem perímetro urbano e adota outras providências.
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia do Estado de Santa Catarina, de acordo com o § 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1.
A construção de novas rodovias estaduais que, em seu trajeto e traçado, atravessarem perímetro urbano de municípios e distritos, deverão obrigatoriamente observar os seguintes requisitos, desde o projeto até sua efetiva execução:
Iciclovia;
IIinstalação de equipamentos de segurança: passarelas, passagens de níveis e equipamentos eletrônicos, a fim de garantir segurança aos pedestres e usuários de veículos automotores;
IIIconstrução de contornos e acesso às cidades, quando necessários.
Art. 2.
O Chefe do Poder Executivo, a partir da vigência desta Lei, não poderá publicar edital de licitação para construção de rodovia estadual sem que no projeto e orçamento conste o mencionado no artigo anterior nem, de outro lado, autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realizar projeto e execução de obras com inobservância dos requisitos de segurança aqui elencados.
Art. 3.
Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente