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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1070, de 08 de junho de 1967

Nº 1070/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a incluir estrada ao Plano Rodoviário Estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, ao Plano Rodoviário do Estado, a estrada municipal que liga Abelardo Luz ao distrito de Coronel Passos Maia, no Município de Ponte Serrada.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 17 de maio de 1976

DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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