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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10698, de 08 de janeiro de 1998

Nº 10698/1998

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Declara de utilidade pública a Fundação Pauli-Madi Pró Solidariedade e Vida, de Joinville.

Declara de utilidade pública a Fundação Padre Luiz Facchini Pró Solidariedade e Vida, de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 16.356, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Padre Luiz Facchini Pró Solidariedade e Vida, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 16.356, de 2014).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.356, de 2014).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.356, de 2014).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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