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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1069, de 12 de maio de 1969

Nº 1069/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a construir um Grupo Escolar na cidade de Timbó.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Grupo Escolar, na cidade de Timbó.
Art. 2.
O terreno para a construção do respectivo – Grupo deverá ser doado pela Prefeitura Municipal de Timbó.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 12 de maio de 1976

DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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