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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1068, de 08 de junho de 1967

Nº 1068/1967

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Autoriza o Poder Executivo a construir rodovia

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Oeste, uma rodovia entre os municípios de Itapiranga e Descanso, devendo partir da localidade denominada Santo Antonio, passando por Pitangueira, Tunas, Santa Helena e Belmont seguindo até a cidade de Descanso.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba global da Secretaria citada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 08 de junho de 1967.

DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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