Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10674, de 07 de janeiro de 1998
Nº 10674/1998
Denomina Vereador João Joaquim da Silva, o Ginásio de Esportes de Bombinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
Fica denominado Vereador João Joaquim da Silva (João da Luz) o ginásio esportivo sito ao lado do Colégio Estadual Prefeito Leopoldo José Guerreiro, localizado no Bairro de Zimbros, Município de Bombinhas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.