Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1067, de 12 de maio de 1967
Nº 1067/1967
Cria o Distrito de Bom Sucesso.
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Ao Norte, pela linha reta e seca “Colossemos”, partindo do marco divisor dos lotes nºs. 54 e 64, em direção Oeste, até encontrar o Rio São Bento no lote rural nº 10, incluindo-o; Ao Oeste, partindo do lote nº 10, ponto final dos limites do Norte, pelo Rio São Bento abaixo, até a confluência deste, em sua margem esquerda, do Arroio Pereira ou Lageado Pereira; Ao Sul, poartindo do Rio São Bento, pelo Arroio Pereira acima, até a sua nascente, entre os lotes nºs. 153 a 181, daí em linha reta e seca, até encontrar o marco divisório dos lotes nºs 145 e 146, em direção Norte, até o marco divisor dos lotes nºs 107 e 109; deste ponto ou direção Leste até o marco divisor dos lotes nºs 113 e 120; deste ponto em direção Norte até o marco divisor dos lotes nºs 110 e 112; deste ponto em direção Leste até o marco divisor dos lotes nºs 41 e 42; deste ponto em direção Norte até o lote nº 60; deste ponto em direção Sudoeste até o marco divisor dos lotes nºs. 78 e 79; deste ponto em direção Norte até o marco divisor dos lotes nºs. 52 e 67; deste ponto em direção Noroeste, até encontrar o travessão da Linha Colosaemos, entre os lotes nºs. 54 e 64, que foi o ponto de partida dos limites do Norte.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 12 de maio de 1967
DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI
Presidente