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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10664, de 07 de janeiro de 1998

Nº 10664/1998

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Autoriza a permuta de imóveis no Município de Itapema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Município de Itapema o imóvel de propriedade do Estado, matriculado sob o nº 06.174 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú e cadastrado sob o nº 00334 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior será permutado pelo imóvel de propriedade do Município de Itapema, matriculado sob o nº 05.409 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 3.
A permuta de que trata esta Lei se destina à construção de novas instalações para abrigar o Colégio Estadual Prefeito Olegário Bernardes.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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