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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10662, de 07 de janeiro de 1998

Nº 10662/1998

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Autoriza a permuta de imóveis no Município de Pinheiro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Município de Pinheiro Preto o imóvel de propriedade do Estado matriculado sob o nº 5.183 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tangará, neste Estado, cadastrado sob o antigo nº 3.893 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior será permutado com o Município de Pinheiro Preto pelos imóveis matriculados sob os nºs 2.587 e 2.767 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tangará.
Art. 3.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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