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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1066, de 12 de maio de 1967

Nº 1066/1967

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Homologa Resolução da Câmara Municipal de Garuva que cria o Distrito de ITAPOÁ

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o segundo Distrito do Município de Garuva, com a denominação de ITAPOÁ.
Art. 2.
A área do Distrito de ITAPOÁ terá como divisas a linha que começa no pé do morro da Tiririca abrangendo o Sai Mirim e por este até a divisa que segue ao norte até a desembocadora do Rio Jaguaruna, daí pela praia até a desembocadura do Rio Sai Goaçú, e por este até a altura da ponte nova do mesmo Rio e daí por uma divisa seca até encontrar-se com o pé do morro da Tiririca.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 12 de maio de 1967

DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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