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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10655, de 07 de janeiro de 1998

Nº 10655/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Joaçaba, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 19.354 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação de um colégio estadual, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.496, de 06 de agosto de 1997.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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