Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1065, de 12 de maio de 1967
Nº 1065/1967
Homologa a Resolução nº 3/67, de 11 de abril de 1967, da Câmara Municipal de Ganchos
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 3/67, de 11 de abril de 1967, da Câmara Municipal de Ganchos, que altera a denominação do Município para “GOVERNADOR CELSO RAMOS”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 12 de maio de 1967
DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI
Presidente