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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10649, de 07 de janeiro de 1998

Nº 10649/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Vargem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Vargem, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 19.765 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 186, de 02 de maio de 1997.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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