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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10645, de 07 de janeiro de 1998

Nº 10645/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Flor do Sertão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Flor do Sertão, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 12.278 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 035, de 18 de abril de 1997.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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