Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1064, de 12 de maio de 1967
Nº 1064/1967
Homologa Resolução nº 42 da Câmara Municipal de São José do Cedro, que criou o Distrito de MARIFLOR, desmembrado do Distrito da sede de São José do Cedro.
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Ao Leste com o Distrito originário, tendo como ponto de partida a Barra da Sanga Fóque no Rio das Flores, descendo por este último até encontrar o ponto de partida com o Município de Guaraciaba;
Ao Sul com o Município da Guaraciada, tendo como ponto de partida no Rio das Flores, pela linha divisória dos lotes coloniais nºs. 108 e 110, subindo por esta linha em direção norte, até encontrar a linha divisória dos lotes coloniais nºs. 108 e 109, seguindo por esta em direção oeste, até encontrar a Saga Bonita, descendo por esta até encontrar à direita a linha divisória dos lotes coloniais de nºs. 21 e 22, seguindo por esta em direção oeste até encontrar o Lajeado São Vicente em sua nascente, descendo por este até encontrar a linha divisória dos lotes nºs. 60 e 34, seguindo por esta linha divisória até encontrar a que divide os lotes coloniais nºs. 51 e 52, seguindo por esta última linha até encontrar em direção norte, o Lajeado Walter, descendo por este até a sua foz no Rio Maria Preta, descendo ainda por este último até a sua foz no Rio Peperoguassú; Ao Oeste, com a República Argentina, tendo como ponto de partida a Barra do Rio Maria Preta no Rio Peperiguaçú, subindo por este último até a foz da Sagua Guavirova à direita; Ao Norte, tendo como ponto de partida a Barra do Lajeado Guavirova, subindo por este até encontrar a sua nascente, seguindo em direção leste pela linha divisória da Gleba Novo Sarandi e Colonizadora e Madereira Bandeirante Ltda., até encontrar o Rio Maria Preta, subindo por este até encontrar a Barra do Lajeado Jatei, subindo por este último até encontrar a linha reta e seca, que divide a Colonizadora Tegoni Ltda., com a Gleba Colonizadora Imobiliária Princesa, seguindo por esta linha até encontrar a Sanga Fóque e descendo por esta até a sua foz no Rio das Flores, ou seja no ponto de partida da divisa Leste.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 12 de maio de 1967
DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI
Presidente