Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10638, de 30 de dezembro de 1997

Nº 10638/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova a revisão do Plano Plurianual de 1996-1999 para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual de 1996-1999 com as recomendações do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoVETADO A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, pela Comissão de Finanças e Tributação, conjuntamente com a Secretaria de Estado da fazenda, até 15 de abril de 1998, promoverão levantamento da execução orçamentária referente aos exercícios de 1996 e 1997, a fim de apurar os saldos remanescentes dos Projetos/Atividades e compatibilizar com os valores orçamentários em execução e a serem executados nos exercícios de 1998 e 1999, encaminhando os resultados ao Chefe do Poder Executivo para a devida formalização em projeto de lei a ser apreciado pelo Poder Legislativo simultaneamente com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999. (Redação do Parágrafo único incluída pela parte Vetada da Lei).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DO PLANO PLURIANUAL 1996-1999 (Contactar a Coordenadoria de Documentação [email protected]).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo