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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10637, de 23 de dezembro de 1997

Nº 10637/1997

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Autoriza o Poder Executivo a contratar sub empréstimo junto à Caixa Econômica Federal no valor de US$ 17.000,000.00 (dezessete milhões de dólares dos Estados Unidos da América) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair sub empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro da União, no valor de US$ 17,000,000.00 (dezessete milhões de dólares dos Estados Unidos da América), oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para a implementação do Programa de Modernização e Reestruturação da Administração Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo únicoÉ igualmente autorizada a implementação dos ajustes fiscal e financeiro do projeto.
Art. 2.
Os encargos financeiros, o prazo de amortização do empréstimo e o período de carência serão os estabelecidos no contrato de empréstimo externo firmado entre a União Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3.
Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer cotas das suas receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas nos arts. 157 e 159, incisos 1, alínea "a", e Il. da mesma Carta, e os créditos previstos na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 setembro de 1996, devendo o Banco centralizador das receitas estaduais anuir à sistemática de débito automático das prestações à conta dos recursos vinculados em garantia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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