Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10633, de 19 de dezembro de 1997
Nº 10633/1997
Declara de utilidade pública o Centro Associativo de Atividades Psicofísicas Patrick, de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Associativo de Atividades Psicofísicas Patrick, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.