Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10625, de 19 de dezembro de 1997
Nº 10625/1997
Transfere para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferido para Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado 1 (um) cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, com lotação na Comarca da Capital, do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com o respectivo ocupante.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado