Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10624, de 19 de dezembro de 1997
Nº 10624/1997
Transpõe cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Assistente Social, Nível PJ-ANS-11H, com lotação na Comarca da Capital, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transposto far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado