Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1062, de 12 de maio de 1967
Nº 1062/1967
Homologa a Resolução nº 1/66 da Câmara Municipal de Porto Belo, que criou o Distrito de Bombinhas
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Ao Norte, Sul e Leste com o Oceano Atlântico, a Oeste com o Distrito da Sede de Pôrto Belo, começando na Ponta de Porto Belo, também conhecida como Ponta das Garôpas, a Norte, seguindo pelo divisor das águas até a ponta da Costeira de Zimbros, ao Sul.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 12 de maio de 1967
DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI
Presidente