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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1062, de 12 de maio de 1967

Nº 1062/1967

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Homologa a Resolução nº 1/66 da Câmara Municipal de Porto Belo, que criou o Distrito de Bombinhas

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 1/66 da Câmara Municipal de Porto Belo, que criou o Distrito de Bombinhas, tendo como sede a Vila de Bombinhas, compreendendo as localidades de Bombas, Zimbros e Canto Grande.
Art. 2.
O Distrito de Bombinhas terá os seguintes limites:

Ao Norte, Sul e Leste com o Oceano Atlântico, a Oeste com o Distrito da Sede de Pôrto Belo, começando na Ponta de Porto Belo, também conhecida como Ponta das Garôpas, a Norte, seguindo pelo divisor das águas até a ponta da Costeira de Zimbros, ao Sul.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 12 de maio de 1967

DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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