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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10617, de 16 de dezembro de 1997

Nº 10617/1997

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Canoinhas, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 23.503 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação do Colégio Estadual Irmã Maria Felícitas, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.818, de 30 de dezembro de 1996.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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