Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10614, de 16 de dezembro de 1997
Nº 10614/1997
Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a participar no capital de empresa privada com fim específico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, autorizada a participar no capital de empresa a ser constituída com o objetivo específico de realizar a implantação do potencial energético da Usina Hidrelétrica Machadinho.
Parágrafo únicoA autorização de que trata este artigo fica limitada a R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado