Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10613, de 16 de dezembro de 1997
Nº 10613/1997
Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a participar no capital de empresa privada com fim específico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, autorizada a participar no capital de empresa privada a ser constituída com o objetivo de realizar a implantação e exploração do potencial energético da Usina Hidrelétrica Dona Francisca.
Parágrafo únicoA autorização de que trata este artigo fica limitada a R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2.
O disposto na presente Lei fica condicionado ao resultado do processo licitatório onde venha a ser declarado vencedor o grupo formado pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, e demais empresas consorciadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado