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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10607, de 24 de novembro de 1997

Nº 10607/1997

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Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Justiça de 1º Grau do Estado - Comarca de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Justiça de 1º Grau do Estado - Comarca de Mafra, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com o respectivo ocupante.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

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