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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10606, de 24 de novembro de 1997

Nº 10606/1997

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Transpõe cargo do Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, Autarquia do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, Autarquia do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Motorista - ONO II, do grupo Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II.
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Chefe do Poder Executivo, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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