Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10605, de 24 de novembro de 1997
Nº 10605/1997
Altera a redação do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.821, de 29 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º...............................................................................................................................................................................................................................................................................
Florianópolis, 24 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.