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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10601, de 24 de novembro de 1997

Nº 10601/1997

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Mirim Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Mirim Doce, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 13. 236 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Taió.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil de Mirim Doce, tendo sido a sua doação autorizada pela Lei municipal nº 205, de 31 de maio de 1996.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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