Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1060, de 12 de maio de 1967
Nº 1060/1967
Homologa Resolução nº 27, de 1º de março de 1967, da Câmara Municipal de Rancho Queimado
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
A - Ao Norte, extremando com o município de Angelina, iniciando nas confluências dos rios Bonito e Garcia; daí segue por uma linha seca até a mais alta nascente do rio São Sebastião; continua por outra linha seca até a confluência do rio Quebradente com o arroio do Coxo, subindo por este até encontrar a serra dos Faxinais;
B - A Oeste, extremando com o município de Alfredo Wagner; começa no ponto em que o arroio do Coxo encontra a serra dos Faxinais, segue pelo divisor das águas até encontrar a serra da Boa Vista;
C - Ao Sul, extremando com o município de Águas Mornas; partindo da serra da Boa Vista, até encontrar as nascentes do rio Lajeado;
D - A Leste, extremando com o distrito da sede do Município, sendo o divisor os rios Lajeado e Bonito, partindo das nascentes do rio Lajeado até encontrar o rio Bonito e seguindo por este até as confluências do rio Bonito e Garcia, ponto que fecha o perímetro do citado distrito.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 12 de maio de 1967
ÁUREO VIDAL RAMOS
Presidente em exercício