Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10598, de 18 de novembro de 1997
Nº 10598/1997
Declara de utilidade pública a Câmara Júnior de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Câmara Júnior de Jaraguá do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado