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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10592, de 18 de novembro de 1997

Nº 10592/1997

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Declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários, de Fraiburgo.

Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Fraiburgo. (Redação dada pela Lei nº 16.321, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Fraiburgo, com sede no Município de Fraiburgo. (Redação dada pela Lei nº 16.321, de 2014).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.321, de 2014).
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.321, de 2014).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.321, de 2014).

Florianópolis, 18 de novembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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