Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10588, de 11 de novembro de 1997
Nº 10588/1997
Dá nova denominação à Escola Reunida Pascoal Deretti, do Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominada de Escola Básica Estadual João Inácio de Melo, a atual Escola Reunida Pascoal Deretti, do Município de São Joaquim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.