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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10586, de 11 de novembro de 1997

Nº 10586/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica grafia do nome do Município de Fachinal dos Guedes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado o inciso VI do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, passando o nome do Município Fachinal dos Guedes a ser grafado com “X” - “Faxinal dos Guedes”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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