Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10582, de 10 de novembro de 1997
Nº 10582/1997
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Vila Paraíso, de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Vila Paraíso, com sede e foro na cidade e Comarca de Caçador.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.