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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10577, de 10 de novembro de 1997

Nº 10577/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o União Brejaruense Esporte Clube, de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o União Brejaruense Esporte Clube, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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