Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10566, de 07 de novembro de 1997

Nº 10566/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

Denomina Teatro Ademir Rosa o Teatro do Centro Integrado de Cultura - CIC e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Teatro Ademir Rosa o teatro do Centro Integrado de Cultura - CIC, subordinado à Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 2.
A Fundação Catarinense de Cultura determinará as providências necessárias para a efetivação do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de novembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo