Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10566, de 07 de novembro de 1997
Nº 10566/1997
Denomina Teatro Ademir Rosa o Teatro do Centro Integrado de Cultura - CIC e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Teatro Ademir Rosa o teatro do Centro Integrado de Cultura - CIC, subordinado à Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 2.
A Fundação Catarinense de Cultura determinará as providências necessárias para a efetivação do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.