Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10565, de 03 de novembro de 1997
Nº 10565/1997
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
5401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal de
Santa Catarina - PRODEM
Código5401.O7401831.088
4000.00DESPESAS DE CAPITAL
4300.00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) Transferências a Municípios......................................R$ 42.109,84
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Apoio aos Sistemas Viários Municipais
Código 5301.16880312.711
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) Transferências a Municípios......................................R$ 42.109,84
Florianópolis, 03 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado