Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1056, de 15 de abril de 1967
Nº 1056/1967
Homologa Resolução das Câmaras Municipais de Benedito Novo e Rodeio
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
“Começa no ponto em que a serra que constitui o divisor das águas entre os rios Benedito e dos Cedros encontra o divisor entre os Ribeirões Santa Rosa e D. Clara; continua por esta última serra, passando pelo espigão mais ao norte, ao Rio Benedito Novo, segue pelo Rio Benedito abaixo até encontrar o espigão mais ao norte da serra que forma o divisor das águas entre os Ribeirões dos Russos e Rodeio; continua pelo referido espigão e pela serra de que faz parte até o ponto mais alto do morro da Liberdade, deste ponto segue por linha sêca pelo divisor das águas entre os Ribeirões Zinco e Liberdade, até o divisor de águas entre os Rios Itajaí e Benedito.”
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 15 de abril de 1967
ÁUREO VIDAL RAMOS
Presidente em exercício