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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1055, de 28 de fevereiro de 1967

Nº 1055/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar Posto de Saúde em Piçarras

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Pôsto de Saúde na localidade de Piçarras.
Art. 2.
Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo lançará mão da verba própria ou do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967

LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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