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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1054, de 26 de janeiro de 1967

Nº 1054/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a criar um Colégio Normal na cidade de Presidente Getúlio

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Colégio Normal na cidade de Presidente Getúlio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967

LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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