Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10539, de 30 de setembro de 1997
Nº 10539/1997
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Castelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Castelo, com sede na cidade de Monte Castelo e foro na Comarca de Papanduva.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado