Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1053, de 26 de janeiro de 1967

Nº 1053/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Modifica dispositivos da Lei nº 2, de 23-7-1948 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa), na forma que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo 3º do artigo 8º da Lei n 2, de 23-7-1948, passa a ter a seguinte redação:

“§ 3º para substituir os Secretários em suas faltas, haverá o terceiro e o quarto Secretário”.

Art. 2.
O artigo 16. da Lei nº 2, de 23-7-1948, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

“§ 1º compete aos terceiro e quarto Secretários auxiliar o primeiro e o segundo Secretários.

§ 2ºOs Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, nessa mesma ordem, substituirão o Presidente, nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes.”
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembleia Legislativa, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967

LECIAN SLOVINSKI

Presidente

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo