Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1053, de 26 de janeiro de 1967
Nº 1053/1967
Modifica dispositivos da Lei nº 2, de 23-7-1948 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa), na forma que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
“§ 3º para substituir os Secretários em suas faltas, haverá o terceiro e o quarto Secretário”.
“§ 1º compete aos terceiro e quarto Secretários auxiliar o primeiro e o segundo Secretários.
Palácio da Assembleia Legislativa, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967
LECIAN SLOVINSKI
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.