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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10529, de 30 de setembro de 1997

Nº 10529/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina educandário estadual no Município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado João Colodel o Colégio Estadual sito na Rua Nereu Ramos, nº 908, no Município de Turvo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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