Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10527, de 30 de setembro de 1997
Nº 10527/1997
Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 1.116, de 09 de dezembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º Fica criada a Gratificação Judiciária, relativa à natureza e local de trabalho, devida aos ocupantes dos cargos das categorias funcionais referidas no artigo 3º e aos serventuários extrajudiciais inativos, fixada em 87% sobre os valores constantes dos Anexos I a X, respectivamente, por Resolução do Tribunal de Justiça.”
Florianópolis, 30 de setembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.