Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10521, de 30 de setembro de 1997

Nº 10521/1997

Ver fonte oficial 6 artigos

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica concedida a LORIVALDO GROSS, nascido em 14 de novembro de 1952, representado por seu pai Ari Gross, portador do CPF nº 870.639.309-82, e RG nº 11/R - 1.701.272, Processo SJCP 998/958, residente em Capinzal, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania exigirá do beneficiário, anualmente, comprovação de residência no Estado.
Art. 3.
A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á:
Ipela morte do beneficiário;
IIpela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação;
IVpassando o beneficiário a perceber outra modalidade de benefício de órgão público municipal, estadual ou federal.
Art. 4.
A superveniência de qualquer das causas previstas nos artigos 2º e 3º, incisos I, II, III e IV, implicará na imediata suspensão do pagamento da pensão de que trata esta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo