Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1052, de 26 de janeiro de 1967

Nº 1052/1967

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria o Município de Bom Jardim da Serra

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Bom Jardim da Serra, de conformidade com a Resolução nº 42/65 da Câmara Municipal de São Joaquim, desmembrado deste município.
Art. 2.
O Município terá como sede a localidade de Bom Jardim da Serra, agora elevada à categoria de cidade.
Art. 3.
O Município de Bom Jardim da Serra terá as seguintes confrontações:

Ao Norte - com o Município de Urubici, pela atual linha divisória, até o Morro da Igreja;

Ao Leste - com os Municípios de Orleães, Lauro Müller a Siderópolis, partindo do Morro da Igreja, seguindo a linha divisória da Serra Coral, até as nascentes do Rio das Contas.

Ao Sul - com o Estado do Rio Grande do Sul, partindo das nascentes do Rio das Contas e por este abaixo até a confluência com o Rio Pelotas.

Ao Oeste - com o Município de São Joaquim, partindo da confluência do Rio das Contas com o Rio Pelotas, e por este acima até a foz do Rio Mantiqueira, por este acima até sua nascente, e daí, pelo divisor das águas até as nascentes do Rio Pericó, nas divisas com o Município de Urubici.

Art. 4.
O Município de Bom Jardim da Serra fará parte integrante da Comarca de São Joaquim.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967

LECIAN SLOVINSKI

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo