Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1052, de 26 de janeiro de 1967
Nº 1052/1967
Cria o Município de Bom Jardim da Serra
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Ao Norte - com o Município de Urubici, pela atual linha divisória, até o Morro da Igreja;
Ao Leste - com os Municípios de Orleães, Lauro Müller a Siderópolis, partindo do Morro da Igreja, seguindo a linha divisória da Serra Coral, até as nascentes do Rio das Contas.
Ao Sul - com o Estado do Rio Grande do Sul, partindo das nascentes do Rio das Contas e por este abaixo até a confluência com o Rio Pelotas.
Ao Oeste - com o Município de São Joaquim, partindo da confluência do Rio das Contas com o Rio Pelotas, e por este acima até a foz do Rio Mantiqueira, por este acima até sua nascente, e daí, pelo divisor das águas até as nascentes do Rio Pericó, nas divisas com o Município de Urubici.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967
LECIAN SLOVINSKI
Presidente