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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10509, de 30 de setembro de 1997

Nº 10509/1997

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Autoriza a aquisição, por doação, de imóvel no Município de Fraiburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Fraiburgo, neste Estado, o imóvel com 14.737,89 m( (catorze mil, setecentos e trinta e sete metros e oitenta e nove decímetros quadrados), constituído pelo lote nº 10 da quadra nº 359 do loteamento Jardim das Hortências I, na Vila Salete, e registrado sob o nº 2.959 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado, tendo sido a sua doação autorizada pela Lei municipal nº 850, de 18 de março de 1991.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado para a Polícia Militar.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem estiver legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

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