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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10502, de 24 de setembro de 1997

Nº 10502/1997

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Autoriza a abertura de crédito especial e aprova o orçamento do Fundo Estadual de Transporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), obedecido o seguinte detalhamento:

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5301 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Integralização do Fundo Estadual de Transporte

Código 5301.16880316.018

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4313.00 (00) Contribuições a Fundos............................................R$ 127.500,00

Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Fundo Estadual de Transporte a importância de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), para atender despesas com a execução do programa de trabalho a seguir especificado:

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5391 FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE

Atividade Gerenciamento do Fundo Estadual de Transporte

Código 5391.16880312.717

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00 (20) Transferências a Municípios....................................R$ 127.500,00

Art. 3.
Os recursos ofertados para a abertura de crédito especial são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento de despesa da atividade a seguir especificada:

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5301 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Desenvolvimento de Estudos e Projetos

Código 5301.16090402.633

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.....................................R$ 127.500,00

Art. 4.
Fica aprovado o orçamento do Fundo Estadual de Transporte referente ao exercício financeiro de 1997, discriminado nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de setembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

ANEXO I

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5391 - FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE

R$ 1,00

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ESF.ORC.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATG. ECONÔMICA

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

FISCAL

127.500

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

FISCAL

127.500

2410.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

FISCAL

127.500

2412.00.00

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS

FISCAL

127.500

2412.01.00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO ESTADO

FISCAL

127.500

TOTAL ORÇAMENTO FISCAL

127.500

ANEXO II

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5391 FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE

R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS

ESPECIFICAÇÃO

E

FR

TOTAL

PESSOAL

ENC. SOCIAL

JUROS

ENC.DÍVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTI-MENTO

AMORTIZAÇÃO

DÍVIDA

OUTRAS DESP. CAPITAL

TRANSPORTE

127.500

127.500

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

127.500

127.500

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

127.500

127.500

16.88.031.2717

GERENCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE

F

20

127.500

127.500

TOTAL ORÇAMENTO FISCAL

127.500

0

0

0

127.500

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