Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1050, de 26 de agosto de 1966

Nº 1050/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Ginásio Normal.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado “Governador Ivo Silveira” o Ginásio Normal situado na sede do município de Rio do Campo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 30 de agosto de 1966.

DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo